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Tribunal Federal reconhece o direito à isenção de IPI na aquisição de veículos por FCs – Junho de 2016

Publicado em 02/07/2017

Fibrose cística. Tribunal Federal reconhece o direito à isenção de IPI na aquisição de veículos.

Uma vitória na defesa dos direitos das pessoas com fibrose cística é a equiparação da doença à deficiência física, para fins de isenção de impostos na aquisição de veículo. De acordo com a sétima turma do Tribunal Regional Federal da 01ª Região deve ser extensivo o benefício da Lei 8.989/95 às pessoas que sofrem com a fibrose cística – FC, também conhecida como, Doença do Beijo Salgado ou Mucoviscidose.

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